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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 25 de Junho de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 207.688.315,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais), relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 206.498.315,00 (duzentos e seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II do Decreto /2012