Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 207.688.315,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 207.688.315,00 (duzentos e sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I.