Artigo 2º do Decreto nº 1.337 de 13 de dezembro de 1994
Delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Educação e do Desporto poderá subdelegar aos Reitores das Universidades Federais e aos Diretores-Gerais e Diretores dos estabelecimentos referidos no artigo anterior competência para nomear os respectivos Vice-Reitores e Vice-Diretores.