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Artigo 3º do Decreto nº 1.335 de 9 de dezembro de 1994

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 695, de 8 de dezembro de 1992, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.