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Artigo 4º do Decreto nº 1.334 de 8 de dezembro de 1994

Altera dispositivos do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.334 /1994