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Artigo 1º do Decreto nº 1.334 de 8 de dezembro de 1994

Altera dispositivos do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994 , fica acrescido de mais um artigo, remunerando-se os atuais arts. 11, 12, 13, 14,15, 16, e 17 em arts. 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, respectivamente.

Art. 1º do Decreto 1.334 /1994