JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 1.330 de 8 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a concessão do benefício de prestação continuada, previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A concessão do benefício será comunicada ao interessado pelo órgão operador do benefício.

Art. 7º do Decreto 1.330 /1994