Artigo 2º do Decreto nº 1.330 de 8 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a concessão do benefício de prestação continuada, previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A situação de internado não prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência ao recebimento do benefício.