JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Inciso I do Decreto nº 1.330 de 8 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a concessão do benefício de prestação continuada, previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O pagamento do benefício cessa:

I

em caso de morte do beneficiário;

II

em caso de ausência declarada do beneficiário;

III

verificada a cessação de qualquer das causas determinantes da concessão do benefício.

Art. 16, I do Decreto 1.330 /1994