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Artigo 2º do Decreto nº 133 de 24 de Maio de 1991

Promulga a Emenda à alínea a, do parágrafo 3 do Artigo XI, da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 3 de março de 1973.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 133 /1991