Artigo 1º do Decreto nº 133 de 24 de Maio de 1991
Promulga a Emenda à alínea a, do parágrafo 3 do Artigo XI, da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 3 de março de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Emenda à alínea a, do parágrafo 3, do Artigo XI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 3 de março de 1973, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.