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Decreto de 23 de Março de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Fundação Costa Norte, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bertioga, Estado de São Paulo.

Decreto de 23 de Março de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º , do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º , do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.043114/2003-61, DECRETA:

Brasília, 23 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Costa Norte, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bertioga, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2012 - Edição extra e retificado em 28.3.2012