Artigo 4º do Decreto de 23 de Março de 2012
Outorga concessão à Fundação Costa Norte, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bertioga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.