Artigo 2º do Decreto de 23 de Março de 2012
Outorga concessão à Fundação Costa Norte, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bertioga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.