Decreto de 14 de Fevereiro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 14 de Fevereiro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:
Brasília, 14 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO e de empresas do Grupo ELETROBRAS, os créditos especiais aprovados pelas Leis nº 12.570 e nº 12.571, de 26 de dezembro de 2011, e nº 12.582, de 29 de dezembro de 2011, no valor de R$ 179.484.620,00 (cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Mirian Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2012