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Decreto de 14 de Fevereiro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre créditos especiais, em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO e de empresas do Grupo ELETROBRAS, no valor de R$ 179.484.620,00, aprovados pelas leis que menciona.

Decreto de 14 de Fevereiro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:

Brasília, 14 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO e de empresas do Grupo ELETROBRAS, os créditos especiais aprovados pelas Leis nº 12.570 e nº 12.571, de 26 de dezembro de 2011, e nº 12.582, de 29 de dezembro de 2011, no valor de R$ 179.484.620,00 (cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Mirian Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2012

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