Artigo 1º do Decreto de 14 de Fevereiro de 2012
Reabre créditos especiais, em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO e de empresas do Grupo ELETROBRAS, no valor de R$ 179.484.620,00, aprovados pelas leis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO e de empresas do Grupo ELETROBRAS, os créditos especiais aprovados pelas Leis nº 12.570 e nº 12.571, de 26 de dezembro de 2011, e nº 12.582, de 29 de dezembro de 2011, no valor de R$ 179.484.620,00 (cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo.