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Artigo 2º do Decreto de 14 de Fevereiro de 2012

Reabre créditos especiais, em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO e de empresas do Grupo ELETROBRAS, no valor de R$ 179.484.620,00, aprovados pelas leis que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2012