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Decreto de 13 de Janeiro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

Decreto de 13 de Janeiro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 13 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$ 699.092.193,36 (seiscentos e noventa e nove milhões, noventa e dois mil, cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos) para R$ 1.110.690.405,43 (um bilhão, cento e dez milhões, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos) .

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 410.072.005,90 (quatrocentos e dez milhões, setenta e dois mil, cinco reais e noventa centavos) , mediante a utilização de seus créditos, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até maio de 2011.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 1.526.206,17 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e seis reais e dezessete centavos) , caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Roberto de Oliveira Muniz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2012