Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 2012
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 410.072.005,90 (quatrocentos e dez milhões, setenta e dois mil, cinco reais e noventa centavos) , mediante a utilização de seus créditos, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até maio de 2011.