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Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 2012

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 410.072.005,90 (quatrocentos e dez milhões, setenta e dois mil, cinco reais e noventa centavos) , mediante a utilização de seus créditos, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até maio de 2011.

Art. 2º do Decreto /2012