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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2012

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$ 699.092.193,36 (seiscentos e noventa e nove milhões, noventa e dois mil, cento e noventa e três reais e trinta e seis centavos) para R$ 1.110.690.405,43 (um bilhão, cento e dez milhões, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos) .

Art. 1º do Decreto /2012