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Artigo 6º do Decreto nº 1.324 de 2 de dezembro de 1994

Institui como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, aprova sua estrutura regimental e dá outras providências .

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 1.324 /1994