Artigo 3º do Decreto nº 1.324 de 2 de dezembro de 1994
Institui como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, aprova sua estrutura regimental e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regimento Interno da Autarquia será aprovado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário Oficial.