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Artigo 3º do Decreto nº 1.324 de 2 de dezembro de 1994

Institui como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, aprova sua estrutura regimental e dá outras providências .

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Art. 3º

O Regimento Interno da Autarquia será aprovado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário Oficial.

Art. 3º do Decreto 1.324 /1994