Artigo 2º do Decreto nº 1.324 de 2 de dezembro de 1994
Institui como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, aprova sua estrutura regimental e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Autarquia, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.