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Artigo 2º do Decreto nº 1.324 de 2 de dezembro de 1994

Institui como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, aprova sua estrutura regimental e dá outras providências .

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Art. 2º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Autarquia, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 1.324 /1994