Artigo 1º do Decreto nº 1.324 de 2 de dezembro de 1994
Institui como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, aprova sua estrutura regimental e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral, com personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, extinguindo-se o referido departamento como órgão integrante da Administração Direta.