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Decreto de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.587, de 30 de dezembro de 1992, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Gabinete da Presidência da República, da Consultoria-Geral da República e da extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.060.080.000,00 (vinte bilhões e sessenta milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Gabinete da Presidência da República, da Consultoria-Geral da República e do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992 e Republicado no DOU de 28.1.1993 - Edição extra