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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, da Consultoria-Geral da República e da extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.060.080.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Gabinete da Presidência da República, da Consultoria-Geral da República e da extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.060.080.000,00 (vinte bilhões e sessenta milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Gabinete da Presidência da República, da Consultoria-Geral da República e do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1992