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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, da Consultoria-Geral da República e da extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.060.080.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992