Artigo 2º do Decreto nº 1.320 de 30 de Novembro de 1994
Promulga o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07.05.91.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.