Decreto 1.320 de 30 de Novembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio de Decreto Legislativo nº 77, de 19 de novembro de 1992; Considerando que o Tratado entra em vigor em 1º de dezembro de 1994, nos termos do parágrafo 2º de seu artigo 20, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 7 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1994