Decreto de 15 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 81.599.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 15 de dezembro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", e II, e § 1º , da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 81.599.000,00 (oitenta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2011 - Edição extra