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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 81.599.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 81.599.000,00 (oitenta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2011