Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 81.599.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.