Decreto de 2 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 881.811.816,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 2 de dezembro de 2011 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso XVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) , em favor dos Ministérios da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 881.811.816,00 (oitocentos e oitenta e um milhões, oitocentos e onze mil, oitocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO MAIA Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011