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Decreto de 2 de dezembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 881.811.816,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 2 de dezembro de 2011 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso XVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) , em favor dos Ministérios da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 881.811.816,00 (oitocentos e oitenta e um milhões, oitocentos e onze mil, oitocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO MAIA Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011