Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 881.811.816,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.