Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 881.811.816,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) , em favor dos Ministérios da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 881.811.816,00 (oitocentos e oitenta e um milhões, oitocentos e onze mil, oitocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.