Artigo 3º do Decreto nº 1.316 de 25 de Novembro de 1994
Altera a redação dos arts. 2º, 6º, 7º, 13 e 14 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 91.836, de 24 de outubro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.