Artigo 2º do Decreto nº 1.316 de 25 de Novembro de 1994
Altera a redação dos arts. 2º, 6º, 7º, 13 e 14 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 91.836, de 24 de outubro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério das Comunicações baixará normas complementares necessárias à execução do Serviço de Radioamador.