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Decreto de 7 de Novembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 649.425.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 7 de Novembro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , inciso III, alíneas "c" e "e", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e 55, § 1º , da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, DECRETA:

Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 649.425.050,00 (seiscentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 506.126.440,00 (quinhentos e seis milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 143.298.610,00 (cento e quarenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2011