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Artigo 1º do Decreto de 7 de Novembro de 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 649.425.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 649.425.050,00 (seiscentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2011