Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 7 de Novembro de 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 649.425.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 506.126.440,00 (quinhentos e seis milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 143.298.610,00 (cento e quarenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.