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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 7 de Novembro de 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 649.425.050,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 506.126.440,00 (quinhentos e seis milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 143.298.610,00 (cento e quarenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2011