Decreto de 1º de Novembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 632.927.334,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 1º de Novembro de 2011 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a", "b", "c" e "e", II, VII e XII, alínea "a", itens "1" e "2", e §§ 1º e 4º , da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 632.927.334,00 (seiscentos e trinta e dois milhões, novecentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 164.695.012,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e doze reais);
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 77.099.701,00 (setenta e sete milhões, noventa e nove mil, setecentos e um reais), sendo:
a
R$ 56.703.006,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e três mil e seis reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b
R$ 3.139.477,00 (três milhões, cento e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c
R$ 17.257.218,00 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e dezoito reais) de Recursos de Convênios; e
III
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 391.132.621,00 (trezentos e noventa e um milhões, cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2011