Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 632.927.334,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 632.927.334,00 (seiscentos e trinta e dois milhões, novecentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.