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Decreto nº 1.313 de 22 de Novembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993. DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Estado-Maior das Forças Armadas seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo três DAS 101.2 e três DAS 102.1, a serem alocados no Hospital das Forças Armadas.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1994