Decreto de 11 de Outubro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 14.155.777.731,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 11 de Outubro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso X, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 14.155.777.731,00 (catorze bilhões, cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social, no valor de R$ 3.349.069.508,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e oito reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.806.708.223,00 (dez bilhões, oitocentos e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011