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Decreto de 11 de Outubro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 11 de Outubro de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso X, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 14.155.777.731,00 (catorze bilhões, cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social, no valor de R$ 3.349.069.508,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e oito reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.806.708.223,00 (dez bilhões, oitocentos e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011