JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 11 de Outubro de 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 14.155.777.731,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 14.155.777.731,00 (catorze bilhões, cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2011