Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 11 de Outubro de 2011
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 14.155.777.731,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social, no valor de R$ 3.349.069.508,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e oito reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.806.708.223,00 (dez bilhões, oitocentos e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.