Artigo 7º do Decreto nº 13.113 de 24 de Julho de 1918
Reforma o Corpo Diplomatico Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Chefes de Missão que se aposentarem, a partir da data do presente decreto terão, desde já, direito aos vencimentos acima especificados, independentemente de qualquer interregno.