JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 13.113 de 24 de Julho de 1918

Reforma o Corpo Diplomatico Brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os Chefes de Missão que se aposentarem, a partir da data do presente decreto terão, desde já, direito aos vencimentos acima especificados, independentemente de qualquer interregno.

Art. 7º do Decreto 13.113 /1918