Artigo 6º do Decreto nº 13.113 de 24 de Julho de 1918
Reforma o Corpo Diplomatico Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Primeiros Secretarios que tiverem mais de cinco annos de exercicio effectivo nesse posto terão a gratificação addicional de dous contos e, da mesma maneira, os que tiverem mais de dez annos de effectivo exercicio terão a gratificação addicional de quatro annos.