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Artigo 26 do Decreto nº 13.113 de 24 de Julho de 1918

Reforma o Corpo Diplomatico Brasileiro.

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Art. 26

Continuam em vigor todas as disposições das leis e decretos anteriores, que não foram modificadas pelo presente decreto, e ficam revogadas todas as disposições em contrario.

Art. 26 do Decreto 13.113 /1918