Artigo 25 do Decreto nº 13.113 de 24 de Julho de 1918
Reforma o Corpo Diplomatico Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As disposições dos artigos 9, 10, 16 e 24 ficarão extensivas aos funccionarios do Corpo Consular.
Reforma o Corpo Diplomatico Brasileiro.
Acessar conteúdo completoAs disposições dos artigos 9, 10, 16 e 24 ficarão extensivas aos funccionarios do Corpo Consular.